25/02/2010 - O sinjuspar está ingressando com pedido administrativo junto ao TRF/4, solicitando isonomia de tratamento quantos à compensação de dias trabalhado em regime de plantão
Entenda o caso: no TRF/4 o servidor tem direito a compensar um dia para cada dia trabalhado em regime de plantão. Já na 1ª instância da Justiça Federal, o servidor plantonista só tem direito a um dia de compensação não importando a quantidade de dias trabalhados.
Assim o Sinjuspar está solicitamos a alteraçãso do dispositivo da norma que se refere a concessão de apenas um dia ao servidor plantonista que trabalhar no final de semana, devendo, portanto, ser adequada à redação do art. 5º da Resolução n° 68 de 02/12/2009, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, parágrafo único para que haja a compensação de um dia para cada dia trabalhado também em nível de 1º grau, objetivando o justo tratamento isonômico entre os servidores dos quadros da 4ª Região.
"Esta medida viria ao encontro dos anseios dos colegas servidores que trabalham em regime de plantão, não só na subseção de Curitiba, mas principalmente dos servidores de subseções de fronteira ou próximas a elas. Sempre foi motivo de preocupações do Sinjuspar a existência de plantões permanentes por parte de colegas servidores" afirmou o coordenador Jair.