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22/02/2010 - Adin que questiona imposto sindical de centrais volta à pauta do STF


BRASÍLIA – 22/02/10 - O Supremo Tribunal Federal [STF] poderá retomar, nesta quarta-feira [24], a votação da Ação Direta de Inconstucionalidade [Adin] 4067, de autoria do Partido Democrata, que “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências”. A Adin tem como relator o ministro Joaquim Barbosa e questiona a instituição da contribuição sindical destinada às centrais sindicais.

A ação sustenta que, “afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários”.

De acordo com a Lei 11.648, o imposto sindical, que é a partir do desconto de um dia de trabalho, é distribuído da seguinte forma: 5% para confederação, 10% para central sindical, 15% para federação, 60% para sindicato de base e 10% para conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho.

A Adin já recebeu cinco votos - três favoráveis e dois contrários - quando a votação foi interrompida, no dia 24 de junho de 2009, por pedido de vista do ministro Eros Grau. Cinco ministros ainda não votaram. A matéria foi retirada de pauta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, no último dia 10.

Da Fenajufe, com Agência Diap






Fonte: Da Fenajufe, com Agência Diap



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