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11/02/2010 - Em decisão prolatada no recurso inominado impetrado pelo Sinjuspar, CNJ decide que ficaram suspensos, in totum, a decisão proferida pelo CJF proferida no PA 2009.161137.

Na decisão proferida, o conselheiro, Nelson Tomaz Braga, manifesta entendimento no sentido de que a decisão fora tomada, in totum, nos autos 000.7312-42.2009.200.0000, ou seja, já estariam abrangidos os servidores de 1º e 2º graus da Justiça e os do Conselho da Justiça Federal e cita o seguinte trecho:

"Para que seja mantida a coerência da linha de entendimento até agora firmada, defiro a liminar na sua maior abrangência, ou seja, para que seja suspensa, in totum, a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal proferida no PA 2009.161137 – CJF, de relatoria do Ministro Ari Pargendler. Consequentemente, ficam também suspensos:

1. Os processos individuais instaurados para haver dos servidores beneficiados pelos pagamentos indevidos a respectiva restituição tanto no Conselho da Justiça Federal, como na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
2. Os processos disciplinares instaurados contra servidores que possam ter concorrido para o “dano ao Tesouro Nacional, tanto na Justiça Federal de 1º e 2º graus, quanto no Conselho da Justiça Federal.”

SINDICALIZAÇÃO, O MELHOR INVESTIMENTO PARA O SERVIDOR.



Fonte: Sinjuspar



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