05/02/2010 - TRF/4 encaminhou as decisões oriundas dos mandados de injunção do Sinjuspar ao CJF para padronização dos periodos de tempo para aposentadoria especial.
O Sinjuspar recebeu oficio do TRF4 ontem (04/02), comunicando que as decisões referentes aos mandados de injunção impetrados pelo Sinjuspar que versam sobre aposentadoria especial para os oficiais de justiça e agentes de segurança, filiados ao Sinjuspar, já foram encaminhados ao CJF já para padronização dos anos para aposentadoria.
Nos documentos, o TRF4 frisa que a decisão aproveita somente aos filiados ao Sinjuspar.
"O encaminhamento ocorrido é perfeitamente compreensível para que uma região não adote períodos diferentes de aposentadorias em relação às demais, o que poderia ocasionar tratamentos desiguais", comentou o coordenador Jair.