Porque vive numa época em que a rapidez deve existir a qualquer preço e cuja anatomia intrínseca é focada na lobotomia dos resultados, o homem moderno encontra-se entregue aos leões da desfaçatez não-misericordiosa, aquela que reprime a inteligência e promove a idiotização sorrateira das padronizações.
Uma das alquimias mais freqüentes do tempo presente diz respeito ao exagerado apreço da sociedade contemporânea pelo atingimento rápido dos objetivos traçados, numa dança cega em que as pessoas acabam se convencendo de que chegar a algum lugar é mais importante do que chegar aonde se quer.
Dentro desse contexto, resulta inegável reconhecer que a lógica equívoca da velocidade sem rumo redunda no insensato apego às especialidades sem fim, tornando possível num futuro não muito distante a existência de profissionais que sabem nada de coisa alguma.
Trazendo essa ordem de idéias para a realidade do Direito, é justo denunciar a pressão excessiva realizada pelos veículos de comunicação de massa (formadores de dogmas, inventores de ilusões) no que concerne à prestação da atividade jurisdicional, talvez não apenas por desconhecimento, mas também pela intenção de turvar esse campo da atuação humana, a fim de divertir a população (desviar do que é essencial).
Ditas criações das mídias são inverossímeis porque desconsideram o enorme descompasso entre a imensa demanda processual e o insuficiente número de operadores das Ciências Jurídicas. Além disso, ignoram completamente que o processo não é um conjunto de atos traduzidos em páginas (os autos) que deva ser açodadamente manipulado com o intuito de oferecer uma resposta final rápida mas sem substância.
Ao revés, a boa escola jurídica ensina sem titubear que a relação processual envolve um trecho significativo da vida das pessoas, e isso precisa ser traduzido numa gestação cuidadosa de cada momento nele representado, como a prática de ouvir com atenção o que cada sujeito do processo tem a dizer, colher provas, analisar os dois lados da mesma questão, oportunizar todo meio de se chegar a uma conclusão, a mais próxima possível da verdade*.
Ora, evidentemente não se pode atingir esse desiderato sem o transcurso de um tempo razoável, pois não é mais possível aceitar sem indignação a tese segundo a qual mais importante do que obter uma decisão justa é obtê-la rapidamente, na medida em que isso contraria princípios elementares, dentre os quais a segurança jurídica e a estabilidade nas relações sociais**.
Apegar-se à exceção para justificar a regra, no entanto, é uma conduta muitíssimo conhecida dos detratores do trabalho alheio, e não é com outra finalidade que eles se valem dos escassos casos de processos indevidamente demorados (considerando o vasto espectro em âmbito nacional) para colocarem os que realmente demandam um lapso temporal mais elástico no mesmo filtro de críticas, confundindo a opinião pública menos esclarecida e fortalecendo um sentimento negativo com relação às instituições ligadas ao Direito.
Obstar esse fetiche social responsável pela histeria da celeridade se apresenta como dever moral de toda pessoa que traz no seu íntimo profunda admiração pela Justiça e pela Verdade em primeiro lugar, e que se preocupa em se conduzir com esmero e dedicação na nobre missão de cuidar dos interesses de terceiros. Afinal, de que vale uma prestação de serviços eficiente*** e veloz se ela comporta distanciamento ou nulificação do real?
MÁRCIO AURÉLIO LANDOSKI
2ª Vara de Execuções Fiscais